Preço do DPVAT 2018 sofrerá redução de 35% com exceção das motos
Segundo um novo anúncio realizado pelo CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, o DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, também conhecido como seguro obrigatório, terá uma redução de 35% em seu valor a partir de 2018. Contudo, a CNSP anunciou que as motos ficarão de fora da barganha.
Mesmo após o anúncio da redução, o valor oficial do seguro obrigatório deste novo ano ainda não foi revelado pela Susep – Superintendência de Seguros Privados, que divulgará em breve os valores referentes a cada tipo de veículo emplacado no país.
O CNSP informou que a decisão sobre a redução do valor do seguro obrigatório de 2018 foi tomada pela Susep, que possui vínculo exclusivo com o Ministério da Fazenda. O chefe da Susep, Joaquim Medanha, revelou em um exemplo prático que o valor do DPVAT para carros de passeio agora em 2018 reduzirá de R$ 63,69 para R$ 42, e será válido para todo o país.
“Todos os anos nós realizamos a avaliação tarifária para obter um novo valor do DPVAT e a decisão deste novo valor foi para que houvesse uma redução, exceto no caso da categoria 9, as motos, que ainda continuarão pagando R$ 180,65 por causa de toda a sinistralidade, que é uma quantidade maior de acidentes”, disse o chefe da Susep, Joaquim Medanha.
A Susep vinculada ao Ministério da Fazenda é o órgão que se responsabiliza por controlar e fiscalizar os mercados de seguro de veículos, capitalização, previdência privada aberta e ainda resseguro.
Já o DPVAT, é o seguro obrigatório instituído no ano de 1974 através de uma lei que prevê o pagamento de indenizações para cobrir os casos de morte e de invalidez permanente causadas por acidentes de trânsito. Além disso, o seguro obrigatório é utilizado para pagar a DAMS – Despesas com Assistências Médicas e Suplementares, que são as lesões com gravidade média ou baixa também causadas por acidentes de trânsito que ocorrem em todo o Brasil.
Todos os proprietários de veículos são obrigados a contribuir com o seguro DPVAT, que é cobrado anualmente de acordo com o tipo de veículo. O vencimento para o pagamento do seguro obrigatório segue a data do vencimento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que também é obrigatório nos primeiros 10 anos de fabricação do veículo, mas segue critérios e valores diferentes em determinadas regiões do Brasil. Caso o proprietário se negue a pagar o seguro obrigatório, o veículo não pode fazer o licenciamento anual, que é obrigatório para todos os veículos poderem trafegar pelo país.